Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, também conhecida como Lei nº 13.853/2018, é uma legislação brasileira promulgada em 2018. A sua vigência, no entanto, começou apenas em agosto de 2020, e as sanções previstas passaram a valer em agosto de 2021 (BRASIL, 2018).
Seu propósito principal é regulamentar o tratamento de dados pessoais nas organizações, sejam elas públicas ou privadas. O mesmo intuito estabelece diretrizes claras para a coleta, para o armazenamento, para o processamento e o compartilhamento de informações pessoais de cidadãos brasileiros:
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de tratamento tem por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país; ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional (Site do STJ).
A LGPD visa a proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos; garante a transparência nas operações que envolvem dados pessoais e impõe sanções em caso de violações. Ela concede aos titulares dos dados o direito de acessar, corrigir, eliminar ou retirar seu consentimento em relação aos seus dados pessoais, bem como promove a nomeação de um encarregado de proteção de dados nas organizações.
A importância da LGPD para as organizações é multifacetada. Primeiramente, ela promove uma cultura de proteção de dados; incentiva as empresas a que implementem políticas robustas de segurança da informação. De acordo com Doneda (2020), a conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal; é também uma oportunidade para que as empresas reforcem sua credibilidade e sua confiança com os clientes, os parceiros e os investidores.
A LGPD introduz o conceito de governança de dados, que se refere à administração e à supervisão das informações na organização. Esse aspecto é crucial, pois permite que as empresas otimizem processos internos, reduzam riscos de vazamentos e de fraudes e melhorarem a eficiência operacional (LEMOS; SOUZA, 2020). A implementação de práticas de governança de dados pode levar a uma maior agilidade na tomada de decisões e a um aprimoramento na gestão estratégica das informações.
Os impactos da LGPD também se refletem nos custos e na estrutura organizacional. As empresas precisam investir em tecnologias de segurança da informação, em capacitação de funcionários e, muitas vezes, na criação de novas funções, como a de Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Segundo Carboni (2020), esses investimentos, embora inicialmente elevados, tendem a gerar benefícios a longo prazo, como a prevenção de multas e danos reputacionais. A conformidade com a LGPD também pode abrir novas oportunidades de negócios, especialmente em mercados que valorizam a proteção de dados.
A adaptação à LGPD implica um esforço contínuo de adequação e de monitoramento. As organizações devem realizar auditorias regulares, revisar políticas de privacidade e manter um diálogo constante com os titulares dos dados (MARQUES, 2019). Esse processo dinâmico de conformidade ajuda a criar uma base sólida para a inovação e o desenvolvimento tecnológico, ao mesmo tempo que assegura a proteção dos direitos dos indivíduos.
Referencias
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
CARBONI, Guilherme. Inovação e regulação na economia digital. São Paulo: Saraiva, 2020.
DONEDA, Danilo. Privacidade e proteção de dados pessoais na sociedade da informação. São Paulo: Editora FGV, 2020.
LEMOS, Ronaldo; SOUZA, Carlos Affonso. Liberdade de expressão na era digital. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
MARQUES, Claudia Lima. Direito do consumidor e livre concorrência. São Paulo: RT, 2019.